quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Zona rural

Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agroindustriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.
Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário